Área de Reserva Legal – sua propriedade está dentro da lei?
Uma das grandes preocupações dos produtores brasileiros, certamente, é com a área de reserva legal (ARL) da propriedade. Afinal, a lei sofreu algumas alterações no decorrer dos anos, o que deixou o produtor com a pulga atrás da orelha.
De fato, é uma responsabilidade socioambiental manter parte das terras da propriedade conservadas, tanto para a preservação dos recursos naturais, quanto para fazer o uso econômico das terras de maneira sustentável.
Continue a leitura para que você entenda melhor sobre esse assunto que ainda causa muita dúvida no dia a dia do produtor.
O que é Área de Reserva Legal?
Primeiramente, é importante esclarecer o que é, de fato, a ARL. O novo Código Florestal, estabelecido em 25 de maio de 2012, diz que:
“Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;”
Trocando em miúdos, é uma porção da sua propriedade rural, a qual pode ser explorada de forma sustentável (dentro dos limites da lei), de forma que a vegetação natural não seja modificada e que a biodiversidade local não seja comprometida.
A partir de quantos hectares precisa de ARL?
Esta é uma pergunta muito frequente entre os produtores rurais. E a resposta é que todas as propriedades rurais precisam de ARL mínima estipulada em lei (verificar variações de acordo com localização do imóvel rural).
ARL de acordo com os biomas brasileiros
A parte do seu imóvel rural destinado a ARL irá variar de acordo com o bioma brasileiro onde ele está instalado.
Por exemplo, propriedades rurais dentro do bioma Amazônia Legal, devem destinar 80% da área total para reserva legal. Os estados brasileiros que abrangem esse bioma são: Amazonas, Acre, Roraima, Pará, Rondônia, Amapá, Mato Grosso, Tocantins e parte do Maranhão.
Na imagem a seguir, confira a porcentagem de ARL necessária em cada bioma brasileiro.
Áreas de Preservação Permanente podem ser usadas como Áreas de Reserva Legal?
A título de curiosidade, Área de Preservação Permanente (APP) não é a mesma coisa que Área de Reserva Legal. Porém, APPs podem contar como ARLs.
O produtor pode realizar algum tipo de exploração econômica na ARL?
SIM! Desde que alguns pré-requisitos sejam seguidos:
– Pode haver a extração de produtos não madeireiros (sementes, folhas, frutos e cipós), porém, com algumas observações: 1) Observar os períodos de coleta e volumes regulamentados; 2) Época de maturação dos frutos e sementes; 3) Usar técnicas que não comprometam a sobrevivência da espécie da planta e da fauna que dela depende.
– A exploração sustentável na RL sem propósito comercial, ou seja, para consumo próprio no imóvel, não depende de autorização dos órgãos competentes. Precisam apenas ser declaradas ao órgão ambiental o motivo da exploração e o volume a ser coletado (exploração anual fica limitada a 20 m³).
– Para realizar exploração sustentável com fins comerciais, deve haver autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes orientações: 1) Não modificar a cobertura vegetal e não lesar a conservação da vegetação nativa da área. 2) Garantir a preservação da diversidade de espécies da área. 3) Gerir o manejo das espécies exóticas, adotando meios que beneficiem a regeneração das espécies nativas.
A exploração a ser realizada na Área de Reserva Legal está sujeita a liberação pelo SISNAMA. Além disso, você deve apresentar um Plano de Manejo Florestal Sustentável com todo o detalhamento da sua atividade.
Independentemente da atividade produtiva que executa-se na área, deve ser com responsabilidade e consciência.
A Premix apoia e fomenta atividades sustentáveis e, entende que esse tipo de compromisso social e ambiental são mais rentáveis e, consequentemente, lucrativos.
Saiba mais sobre as nossas ações sustentáveis assistindo a este vídeo no nosso canal.
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